Punições mais rigorosas

24/01/2012 - 19h18

Está na CCJ projeto que torna corrupção, peculato e concussão crimes hediondos

Tipos penais qualificados de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e concussão podem tornar-se hediondos e passíveis de prisão temporária. Projeto de lei do senador Wellington Dias (PT-PI) com esse objetivo aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O projeto (PLS 660/11) também estabelece punições mais rigorosas quando os crimes forem cometidos contra a administração pública por autoridades. O senador explica na justificação da proposta que eventuais crimes praticados por essas autoridades tendem a causar grandes prejuízos aos cofres públicos em decorrência de seu poder de decisão e influência.

Assim, a proposta prevê punições mais rígidas quando os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por integrante do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara Municipal, ministro e conselheiro de Tribunais de Contas, presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, ministro, secretário-executivo, secretário nacional e equivalente, secretário estadual, distrital e municipal, dirigente máximo de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou comandantes das Forças Armadas.

De acordo com o projeto, além de multa, a pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passa a ser de quatro a 16 anos. No entanto, se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa. Ao se tornarem hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis. E os seus autores não poderão se beneficiar da concessão de anistia ou graça.

"Os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade. O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade", ressalta o senador.

Para isso, a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a lei que trata dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89).

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...